Núcleo de Estágio
FORMALIZAÇÃO EMPRESA VIA CIEE OU EMPRESA VIA DIRETO FATEC
Os processos de contratos de estágio com alunos da FATEC devem ser providenciados da seguinte forma:
1ª OPÇÃO – CONVÊNIO VIA PARCERIA CIEE-FATEC
O CIEE oferece para a empresa os seguintes benefícios:
– Consultoria e atendimento;
– Apólice de seguro contra acidentes pessoais ao estudante;
– FAE (Fundo de assistência ao estudante);
– Acompanhamento do estágio;
– Administração da documentação de estágio;
– Recrutamento e seleção de estagiários;
– Cursos de capacitação profissional para o estudante;
– WorkShops;
– Outros serviços que atendam tanto a necessidade da empresa quanto do estagiário/estudante.
O que é preciso?
Formalizar convênio com o CIEE pela sua central de atendimento, telefone para 3046-8222 e solicite a visita de um representante para conhecer todos os serviços oferecidos, ou através do site http://www.ciee.org.br/
Quais são as etapas que a Empresa deve seguir após firmar Convênio com o CIEE?
– Solicitar estagiário pela Central de Atendimento, telefone 3046–8222, fornecendo as informações necessárias para o processo seletivo;
– Elaborar, conforme orientação da Central de Atendimento, programação de atividades de desenvolvimento, divididas em períodos semestrais, para cada solicitação de estágio;
– Aguardar o encaminhamento dos estudantes selecionados pelo CIEE para proceder a escolha;
– Comunicar o CIEE, pela Central de Atendimento, telefone 3046–8222, o estagiário escolhido, para emissão do Contrato de Estágio;
– Aguardar a apresentação do Estagiário para a assinatura do Contrato e do Plano de Atividades.
2ª OPÇÃO – CONVÊNIO DIRETO COM A FATEC
O que é preciso?
– A Empresa deverá informar a FATEC, por escrito, a razão do não interesse em utilizar os serviços oferecidos pelo CIEE e enviar para o Setor de Estágio ou pelo e-mail nucleodepesquisa@fatecc.com.br.
– A Empresa deve formalizar Convênio diretamente com o FATEC, assumindo para si todos os ônus e riscos e responsabilizando-se por todas as etapas do processo, inclusive pelo fornecimento da Apólice de Seguros, Acompanhamento do Estágio e despesas, no caso de ação ou fiscalização legal.
Quais são as etapas do processo após formalizar Convênio diretamente com a FATEC?
– Solicitar estagiário, conforme o curso desejado, encaminhe um anúncio via e-mail, correio ou portador para a Unidade Universitária correspondente.
– Elaborar programação de atividades de estágio com desenvolvimento, divididas em períodos de 6 (seis) meses, para cada solicitação de estágio, conforme orienta o Coordenador de Estágios.
– Aguardar o contato dos alunos interessados e realizar o processo seletivo.
– Emitir e providenciar a assinatura do Contrato de Estágio, em 3 (três) vias de igual teor, juntamente com o Plano das Atividades de Estágio em 3 (três) vias de igual teor conforme modelos padrões da FATEC.
Obs:
a) Fornecer e informar no Contrato o nº da Apólice e o nome da Cia de Seguros concedida ao estudante durante a vigência do Contrato.
b) Somente serão aferidos documentos cuja data de inicio for anterior a data de Protocolo via Requerimento para apresentação da análise no Setor de Estágio CIEE-FATEC ou, no máximo, até 30 (trinta), após iniciadas as atividades.
– Acompanhar e controlar, semestralmente, a situação acadêmica e o vínculo do estudante com a Universidade, solicitando ao estagiário o histórico escolar e o comprovante de matrícula, bem como qualquer informação que modifique a condição do estagiário.
– Notificar, por escrito, a Instituição de Ensino a Rescisão, o Cancelamento ou qualquer outro acontecimento que interrompa a continuidade do estágio, informando a data do desligamento ou do afastamento e o seu motivo.
Prorrogação de Contrato de Estágio
– Emitir e providenciar a assinatura do Termo Aditivo de Prorrogação de Estágio, em três vias, juntamente com o Plano das Atividades de Estágio em 3 (três) vias de igual teor conforme modelos padrões da FATEC.
Obs:
a) Fornecer e informar no Termo Aditivo o nº da Apólice e o nome da Cia de Seguros concedida ao estudante durante a vigência do Contrato..
b) Somente serão aferidos documentos cuja data de inicio da Prorrogação for anterior a data de Protocolo via Requerimento para apresentação da análise no Setor de Estágio CIEE-FATEC ou, no máximo, até 30 (trinta), após iniciadas a prorrogação das atividades.
– Acompanhar e controlar, semestralmente, a situação acadêmica e o vínculo do estudante com a Universidade, solicitando ao estagiário o histórico escolar e o comprovante de matrícula, bem como qualquer informação que modifique a condição do estagiário.
– Notificar, por escrito, a Instituição de Ensino a Rescisão, o Cancelamento ou qualquer outro acontecimento que interrompa a continuidade do estágio, informando a data do desligamento ou do afastamento e o seu motivo.
Rescisão de Contrato de Estágio ou do Termo Aditivo de Prorrogação de Estágio
Havendo interrupção ou quebra do Contrato ou de sua prorrogação, o mesmo deve ser notificado para o Setor de Estágios, imediatamente, por meio do Termo de Rescisão, conforme modelo encontrado no site.