Manual do Aluno
Boas-vindas
“Meus amados irmãos, sede firmes, inabaláveis, e sempre abundantes na obra do Senhor, sabendo que, no Senhor, o vosso trabalho não é vão” (1Co 15.58).
Prezado aluno,
Apresentamos-lhe este Manual do Aluno para facilitar sua integração na FATEC, uma instituição de ensino teológico de excelência. Esperamos que aqui você possa desenvolver amizades sólidas e edificantes, que acrescentem fortalecimento ao seu desenvolvimento intelectual e da prática de sua fé. Nosso desejo é que neste ambiente acadêmico você possa aproveitar ao máximo o conhecimento que lhe será compartilhado, amplificando seu saber e gerando em você subsídios que venham auxiliar outros no entendimento mais profundo das Sagradas Letras.
Pedimos que leia cuidadosamente este Manual do Aluno, pois ele é o documento legal que se rege as relações entre a FATEC e seu Corpo Discente.
Seja firme e constante, não desanime e não desista. Se Deus o colocou para se aperfeiçoar em uma Faculdade de Teologia, ele irá prová-lo mas lhe dará suprimento para vencer esta caminhada. A cada dificuldade ou desmotivação, não seja passivo, ore e enfrente.
E que Deus te abençoe rica e abundantemente nesta maravilhosa caminhada.
Prof. Marcos Palácio
Reitor
Introdução
001. Importante ferramenta, o Manual do Aluno da FATEC deverá ser lido cuidadosamente e na íntegra por todos que participam da vida acadêmica desta instituição. Este manual tem por finalidade transmitir uma série de informações à comunidade acadêmica com o objetivo de proporcionar a todos um melhor aproveitamento e entrosamento entre o corpo discente, docente e administrativo.
a. Este “Manual do Aluno” também serve como “Manual do Candidato a Aluno”, para orientação daqueles que desejem se informar sobre a FATEC mesmo sem ter efetuado a matrícula.
I – APRESENTAÇÃO
Histórico da FATEC
A Região de abrangência da FATEC, campus de Votuporanga-SP apresenta-se historicamente como religiosa. A religião amplamente predominante é o Cristianismo. A Igreja Católica se destaca como hegemônica no passado e ocupa, ainda hoje, espaços indiscutivelmente significativos.
Berço das reduções guaraníticas dos séculos XVII e XVIII, lideradas pelos missionários jesuítas, a região recebeu, posteriormente, muitos imigrantes europeus, com espírito profundamente religioso.
Desde 1940, Votuporanga é sede da Igreja Evangélica Assembléia de Deus. Quando da sua criação, novas orientações à vida da Igreja e ao evangélico foram inseridas na Região. O Pastor João Teles dos Santos, primeiro líder da Igreja, participou intensamente na formação dos novos Cristãos e imprimiu nos religiosos e nas comunidades em geral, o espírito renovador. A Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Votuporanga nasceu, pois, respirando os ares do Novo Cristianismo. O Pastor, antes professor de Escola Bíblica Dominical, investiu desde logo na atualização dos obreiros e na formação de lideranças, dentro das novas linhas teológicas que a Igreja estava assumindo em nível universal. Preocupou-se também com a relação dialogante com lideranças políticas e intelectuais da região, dentro das novas linhas filosófico-teológicas.
Uma das diretrizes principais era a nova visão de Igreja. Ela passava a ser compreendida como “Povo de Deus”, inserido no mundo de hoje, com suas esperanças e suas angústias. A nova visão de Igreja tinha uma implicação prática muito forte para os novos crentes: estas passavam a ser “Igrejas Particulares”, isto é, Igreja de Cristo completa, em comunhão com as outras Igrejas Evangélicas. E o Pastor João Teles dos Santos incentivou a Igreja para assumir-se dentro dessa visão eclesiológica.
A formação dos Obreiros já atuantes na Igreja, bem como dos futuros obreiros e dos leigos, mereceu atenção especial, desde os primeiros anos da Igreja. Um dos primeiros e mais importantes projetos foi a Criação da Escola Bíblica Dominical, já na década de 40. Em pouco tempo, a nova casa tornou-se o mais importante centro de formação teológica.
O desafio da formação completa e com as “marcas” da Igreja local exigência da eclesiologia fez a Igreja investir em cursos preparatório para o ingresso nos estudos da Bíblia para os Pastores, o qual foi, posteriormente, adotado por muitas Igrejas, em praticamente todo a Região.
Passo seguinte foi à criação do curso para toda a Igreja. Posteriormente, a Escola Bíblica Dominical foi assumindo a formação de uma Escola Teológica.
A proposta inicial, feita pela liderança da Igreja, era a criação de um curso integrado de Filosofia e Teologia. A Teologia ficou em compasso de amadurecimento até 2003, quando foi decidida a criação da FATEC que passou a ministrar o curso de Teologia na modalidade seminário.
Desde 2006 até hoje, o curso de Teologia na modalidade seminário vem funcionando regularmente. Reconhecido em nível interno da Igreja. Seus alunos foram e são majoritariamente obreiros, candidatos ao ministério e à vida consagrada. Mas ele é aberto a outros interessados e diversos leigos e religiosos já fizeram o curso.
A formação teológica é, portanto, um campo de ação, assumido com determinação nas Igrejas e na Faculdade ela já vem sendo uma realidade. O grande número de seminaristas que procuram o curso de Teologia Superior, levou a Faculdade a buscar na nova Legislação uma saída para atender os anseios dos seminaristas de nossa vasta Região.
A nova legislação brasileira em relação aos cursos de Teologia abre, de uns anos para cá, a possibilidade do reconhecimento dos mesmos pelo MEC. Essa é, certamente, uma decisão que vem ao encontro da justiça, pois os estudantes de Teologia merecem o reconhecimento acadêmico como os de outros cursos superiores.
Os 70 anos de vida da AD de Votuporanga-SP, a caminhada dos seus Pastores, o comprometimento dos evangélicos e os quase 70 anos da Escola Bíblica Dominical permitem dizer que o curso de Teologia pode receber o reconhecimento da comunidade acadêmica. Por isso, iniciou-se, há quatro anos atrás, um diálogo entre a direção da Faculdade e lideranças locais, no sentido de encaminhar o projeto de criação do curso. Desde o início, esse diálogo foi assumido com interesse por ambas as partes. O presente Projeto é seu fruto já bastante amadurecido.
Princípios norteadores
003. A teologia não é um saber independente. Ela é a confluência entre a fé e razão. A fé, entendida como adesão a Deus que se revela e se comunica aos seres humanos, é o fundamento da teologia. A experiência da fé, nas suas dimensões subjetiva e objetiva, é a “matéria prima” da teologia. Para haver teologia, é preciso haver experiência de fé. Fé pessoal, mas também experiência comunitária e com história. Pela fé, o ser humano “sabe” de Deus e conhece a si mesmo e ao mundo de forma específica.
A fé vivida em nível pessoal e comunitário no presente e no passado postula auto-conhecimento. A pessoa de fé quer e precisa ser honesta consigo mesma e com aqueles com os quais convive. Por isso, parafraseando a Primeira Carta de Pedro, ela necessita “dar as razões da sua fé” aos que perguntarem. O esforço de compreender a si mesma requer o uso de outras fontes do conhecimento que não sejam a fé. O uso da razão emerge como instrumento privilegiado. Examinar com os recursos racionais a experiência da fé constitui a Teologia.
A relação da teologia com a experiência da fé. E diz explicitamente que a fé tem uma história e situa-se na realidade atual. Ela não pode fechar-se num mundo à parte, mas precisa viver em diálogo com as mudanças e as situações concretas da vida, hoje. A fé é dinâmica e histórica. Por isso, a teologia é também uma tarefa nunca acabada. A fé pode também adoecer ou sofrer um processo de ideologização. Cabe, então, à Teologia a tarefa de diagnosticar e denunciar os processos viciosos. Se a fé e a religião são necessárias e benéficas ao ser humano e à sociedade, elas só podem cumprir esse papel se forem sadias. E para serem sadias, precisam de Teologia.
Por causa de profunda relação da teologia com a fé, o curso de Teologia cuidará também para cultivar um clima de celebração da fé, ciente de que a celebração expressa e aprofunda a fé.
Responsabilidade pedagógica
004. É de inteira responsabilidade da faculdade o planejamento e a prestação dos serviços educacionais no que se refere ao calendário acadêmico, fixação de carga horária, currículo, designação de professores, orientação didático-pedagógica e educacional, além de outras providências que as atividades exigirem, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem ingerência ao aluno.
005. As aulas serão ministradas nas salas designadas ou nos locais em que a faculdade indicar, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica que se fizerem necessários.
II – ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Mesa Diretora 2011/2012
006. Relação dos integrantes da Mesa Diretora.
Ø Adriano Wacamatsu Montes
Ø Aline Lucia Baggio Montes
Ø Cleodinéia de Matos Palácio
Ø Daniela Soares de Azevedo Delbone
Ø David Moreira Lima
Ø Denise de Matos Palácio
Ø Ednise Rosa Rodrigues
Ø Marcos de Matos Palácio
Ø Marcos Valério Fernandes
Ø Mayra Raquel Nunes Branco
Ø Otoniel de Matos Palácio
Ø Priscila de Souza Guedes
Ø Sueli Aparecida da Silva Galisteu
Ø Suzana dos Santos Andrade
Ø Valdeir José Ferreira
Coordenadores de Áreas de Conhecimento
007. Relação dos Coordenadores de Áreas de Conhecimento da FATEC:
Ø TEOLOGIA: Profª. Cleodinéia de Matos Palácio
III – CURSOS
008. A base da Educação Religiosa da FATEC é a Bíblia Sagrada e sua importância se reveste no equilíbrio entre a Evangelização e o conhecimento bíblico. Partindo desse princípio, a FATEC tem por finalidade:
Ø Promover a reflexão e discussão bíblico-histórica sobre a fé cristã;
Ø Promover a reflexão teológica acerca dos problemas atuais das comunidades eclesiais e sociais;
Ø Elaborar o saber teológico, verdadeiramente inserido no contexto brasileiro, contribuindo para a produção de subsídios para as comunidades eclesiais, pára – eclesiais e sociais em sua ação no mundo;
Ø Criar e gerenciar projetos eclesiásticos e sociais fundamentados na fé cristã evangélica;
Ø Proporcionar aos estudantes amplo contato, estudo e aprofundamento das referências da Teologia cristã, nos seus diversos campos, e exercitá-los na reflexão e produção teológicas.
Ø Incentivar o estudo e a pesquisa na área da Teologia, em nível pessoal e grupal;
Ø Produzir e publicar textos teológicos;
Ø Favorecer a aprendizagem da Teologia de maneira multiforme (plural);
Ø Oferecer serviços e assessorias a grupos e comunidades, na área da Teologia.
Ø Capacitar para o diálogo com o mundo das ciências, com os movimentos sociais e com a diversidade de tradições cristãs e outras religiões.
009. A FATEC oferece os seguintes cursos:
a. Bacharel em Teologia.
IV – FORMAS DE INGRESSO NOS CURSOS DA INSTITUIÇÃO
010. A FATEC ingressa seus discentes:
Ingresso por vestibular
011. Para ser admitido no curso, o candidato precisa participar de um Processo Seletivo interno para preenchimento de vagas nos curso de graduação.
012. O candidato ao Processo Seletivo deve atender as exigências da Portaria Ministerial nº. 394, publicada no D.O.U. de 07/02/2002 (com retificação no dia 13/02/2002) que estabelece:
a) O candidato aos cursos de Ensino Superior deverá ter concluído ou estar cursando o Ensino Médio ou equivalente (exceto aos que forem cursar o Básico).
b) Em caso de aprovação, o candidato fica obrigado a comprovar, até a data da matrícula, a conclusão do Ensino Médio ou equivalente (exceto no caso do Básico); caso não comprove, perderá o direito à matrícula na instituição, ficando sem efeito sua classificação no concurso.
013. A avaliação do vestibular se dará em duas fases:
a) Primeira fase: Através de redação, presencial, para analisar o conhecimento ortográfico e gramatical da língua portuguesa por parte do candidato, assim também como o seu conhecimento dos contextos atuais da sociedade e sua lógica.
b) Segunda fase: Aos aprovados na redação, estes farão prova escrita ou oral (entrevista), à critério da instituição, avaliando a aptidão do candidato quanto para estudar na FATEC.
014. Para participar do processo seletivo basta que o candidato, no período estipulado no Calendário Acadêmico, inscreva-se através do endereço www.fatecc.com.br ou diretamente na secretaria da faculdade.
015. A classificação estará disponível na secretaria nos dias estipulados no calendário acadêmico, e poderá ser obtida através de telefonema do candidato à mesma.
Ingresso sem vestibular
016. Esta forma de ingresso admite alunos portadores de Diploma de Nível Superior, ou que estejam matriculados regularmente em cursos reconhecidos pelo MEC.
017. Os portadores de Diploma de Nível Superior farão a prova específica de conhecimentos bíblicos ou terão seus conhecimentos avaliados através de entrevista.
018. O ingresso deve ser solicitado dentro do prazo estipulado no calendário acadêmico, e o interessado deverá acessar o site www.fatecc.com.br, clicar em matricula, selecionar o curso de seu interesse, preencher o formulário específico, pagar a taxa respectiva (no banco ou na secretaria).
019. Após o envio do formulário, entregar na sede da FATEC, dentro de no máximo 3 dias úteis, uma cópia do Diploma para dar validade à sua solicitação.
020. Então, deve aguardar o deferimento, que ocorrerá após estudo curricular, obedecendo-se ao controle de vagas por curso.
021. Para alunos de curso de graduação de outra instituição de ensino superior (IES) Com o curso de origem reconhecido pelo MEC, o art. 49 da Lei 9394/96 dispõe que as instituições de educação superior aceitarão a transferência de aluno regular, caso haja vaga e mediante processo seletivo. São requisitos para transferência:
a) A regularidade do vínculo com a instituição de origem, ou seja, o aluno deve estar matriculado e cursando o período letivo para o qual foi requerida a transferência;
b) A existência de vagas e a aprovação em processo seletivo na IES para onde ele quer se transferir.
022. A transferência voluntária ou externa deverá ser solicitada no início do período letivo (observada a época prevista nas normas internas da instituição). Os requerimentos de transferência deverão observar o calendário acadêmico divulgado no site da faculdade.
023. Neste caso o processo seletivo é feito através da avaliação do Histórico Escolar. A classificação será publicada no período estipulado no calendário acadêmico.
Passos para ingressar na FATEC (resumo)
024. São estes os passos para ingressar na FATEC:
a) Fazer a pré-inscrição on-line ou na ficha disponível na secretaria da FATEC.
b) Fazer a redação (pré-requisito) nas datas estipuladas no Calendário Acadêmico.
c) Caso seja aprovado na redação, será chamado a fazer a prova escrita ou oral (entrevista), para avaliação do candidato.
d) Pagamento da matrícula (com a apresentação de todos documentos requeridos).
DA MESA DIRETORA
025. A Diretoria da FATEC, a partir daqui denominada Mesa Diretora, é composta da seguinte forma:
– Reitor (Diretor Geral)
– Vice-Reitor (Diretor Administrativo)
– Diretor de Estudos Presenciais
– Diretor de Estudos à Distância
– Capelão (Conselheiro e Ouvidor)
– Conselheiros
O RELACIONAMENTO COM OS ALUNOS
Secretaria
026. O atendimento ao aluno, para qualquer fim, é realizado pela secretaria. Entre suas atribuições, estão:
a. Coordenação e fiscalização do processo de ingresso de aluno, trancamento e transferência de matrícula nos cursos, na forma da lei, assessorada pelas coordenações dos cursos;
b. Emissão, fiscalização e controle de documentos pertinentes à vida acadêmica do aluno, mediante a formalização de processos;
c. Recebimento, encaminhamento e entrega dos despachos de requerimentos;
d. Emissão de carteira de estudantes, após pagamento da referida taxa;
d. Emissão de boletos de mensalidades;
e. Pagamento de mensalidades e taxas;
f. Marcar entrevistas com os Diretores, Capelão ou o Vice-Reitor.
027. Junto à secretaria o aluno poderá, também, obter informações acadêmicas, bem como sobre cursos, eventos e vestibulares.
Capelão
028. É o elo de ligação entre os alunos, professores e a Mesa Diretora da FATEC – jamais substituindo a autoridade pastoral que está sobre a vida daqueles – ficando a disposição para ajudá-los em conselhos, orientação e oração, além de questões de ordem pratica no dia-a-dia do aluno.
029. Ao Capelão cabe a função de ouvidoria dos alunos.
DO CORPO DISCENTE
030. O Corpo Discente da FATEC será constituído pelos estudantes regularmente matriculados nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação e que assinem estar de acordo com o Manual do Aluno / Manual do Candidato da FATEC antes de iniciarem as aulas.
Ø Os alunos de Cursos de Extensão da FATEC (tanto dos cursos presenciais como dos cursos oferecidos à distância) não fazem parte do Corpo Discente.
Ø Os Direitos e Deveres do Aluno estão contidos neste Manual do Aluno.
DA FREQUÊNCIA
031. Os cursos de graduação oferecidos pela FATECfuncionam em regime presencial e, como tal, em conformidade com o disposto na Resolução no 4 de 16/9/86, do Conselho Federal de Educação, exige que os alunos a eles matriculados compareçam, no mínimo, a 75% das aulas e atividades acadêmicas programadas para cada disciplina pelo Calendário Escolar para que possam ser aprovados. A não observância deste preceito coloca o aluno na condição de reprovado na(s) disciplina(s) em que o mínimo de freqüência não foi atingido independentemente do resultado obtido nas avaliações de aproveitamento escolar.
032. Professores não têm autonomia para justificar ausência de alunos. Assim, o aluno pode ser reprovado por faltas, mesmo que os professores coloquem “justificativas” em sua lista de presença. Tal justifica deve ser feita diretamente na secretaria, com o preenchimento do “Requerimento de Abono de Faltas”.
Ø Pode a FATEC, observando serem muitas as faltas abonadas por determinado(s) aluno(s), estabelecer um limite para as mesmas, não lhas permitindo mais, para que o aluno, se aprovado nas P1 e P2, tenha “recebido” conhecimento mínimo por parte da faculdade.
033. As listas de chamada são entregues exclusivamente pela secretaria. No início de cada período letivo é entregue a “lista inicial de alunos”. Na nona aula será entregue a “lista intermediária de alunos”, já eliminados os nomes dos desistentes, dos faltosos regulares e dos inadimplentes (que podem voltar à lista após quitação dos débitos). Na décima terceira aula será entregue a “lista final de alunos”, devidamente atualizada.
034. A verificação da freqüência cabe principalmente aos professores, sem prejuízo de outras verificações a cargo de membros da Mesa Diretora.
Ø Os nomes serão retirados das listas de chamadas de acordo com as faltas anotadas por professores na listas de presença, ou pela secretaria após observação de inadimplência por parte de alunos.
Ø Os professores não poderão incluir nomes na listagem de presença, mesmo a pedido dos alunos presentes em sala de aula. Toda inclusão só poderá ser feita diretamente pela secretaria.
DO ABONO DE FALTAS
035. O art. 47, § 3o, da Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, dispõe que é obrigatória a freqüência de alunos e professores, não existindo legalmente abono de faltas. Outrossim, por força de Leis Federais, existem três circunstâncias especiais, descritas a seguir, assegurando ao aluno, a dispensa gratuita da obrigatoriedade da freqüência às aulas:
Ø 1ª justificativa legal para o abono de faltas: Todo aluno que esteja prestando Serviço Militar, quando em exercício junto a órgão de formação de Oficiais da Reserva e que seja obrigado a ausentar-se das suas atividades civis, em virtude de exercícios ou manobras de reservista, terá suas faltas abonadas, mediante solicitação por meio de requerimento devidamente anexado por documento comprobatório. (Lei nº 4375 de 17/8/64).
Ø 2ª justificativa legal para o abono de faltas: Alunos portadores de moléstia infecto-contagiosa podem substituir sua presença às aulas por meio da realização de exercícios domiciliares, desde que o seu impedimento seja igual ou superior a cinco dias. Neste caso, o interessado deve nomear um representante que será responsável pela interligação entre ele e os professores e deverá apresentar requerimento, solicitando esse tipo de atendimento dentro do prazo de 48 horas, devidamente comprovado por laudo médico com identificação do problema de saúde de acordo com o CID – Classificação Internacional de Doenças (Decreto-Lei nº 1044/69).
Ø 3ª justificativa legal para o abono de faltas: A estudante que se encontra em estado de gestação também tem direito a esse tipo de assistência, ficando desobrigada da freqüência às aulas por um período de 3 (três) meses, a partir do 8º mês de gestação. O procedimento para a utilização desse benefício é idêntico ao descrito no item anterior. (Lei nº 6202/75).
036. Entrementes, a FATEC extende o abono de faltas, graciosamente, aos seguintes casos:
Ø Por doenças que impossibilitem ao aluno em estar em sala de aula, desde que apresentem à secretaria da mesma o atestado médico, com o indicativo do diagnóstico da doença. Apesar de gratuito – sendo o atestado médico o substituto da taxa – deve o aluno, preencher o “Requerimento de Abono de Faltas”.
Ø No caso de escalas de trabalho profissional, devendo, para ter suas faltas abonadas, apresentar o atestado profissional, assinado pelo superior do departamento ou setor em que o alune trabalhe, com o devido carimbo da empresa. Apesar de gratuito – sendo o atestado profissional o substituto da taxa – deve o aluno, preencher o “Requerimento de Abono de Faltas”.
037. Para todos os outros casos de abono de faltas, os mesmos só serão concedidos mediante o preenchimento e entrega do “Requerimento de Abono de Falta”, pagando por este a respectiva taxa.
038. Cabe esclarecer, entretanto, que o aluno que estiver enquadrado no artigo acima mencionado, só está liberado da freqüência às aulas, mas deverá cumprir com as determinações do docente orientador como, por exemplo, a resolução de exercícios, resenha de leituras e outros tipos de trabalhos escolares condizentes. O regime previsto nesses casos compreende como justificativa de ausência às aulas a atribuição dos exercícios domiciliares prescritos pelo professor da disciplina. Os exercícios não substituem as avaliações e/ou exames; o aluno deverá realizar as provas em época especial, estipulada pela secretaria.
DE DISCIPLINAS AVULSAS
039. Os alunos poderão antecipar disciplinas de outros períodos, desde que:
a. Sejam alunos matriculados na FATEC.
b. Paguem pelas mesmas.
c. Haja o quórum de 10 alunos inscritos na mesma disciplina, turno e horário.
d. A disciplina não seja continuação de alguma disciplina ainda não cursada pelo aluno.
e. Não existe a categoria de aluno ouvinte.
DAS AVALIAÇOES DE CONHECIMENTO DO SEMESTRE LETIVO
040. No Calendário da FATECdedicam-se períodos para a realização de 2 (duas) avaliações por disciplina no semestre, denominadas P1 e P2.
041. Caberá ao professor, para verificação do rendimento escolar dos alunos durante o semestre letivo e em cada disciplina, atribuir as notas de conhecimento. As notas serão expressas em escala numérica compreendendo os inteiros de zero a dez, admitido o meio ponto.
042. As perguntas das provas deverão ser feitas pelo professor e entregues para ser confeccionadas suas cópias, em envelope lacrado, contendo:
a. Nome da FATEC;
b. Site da Faculdade de Teologia (www.fatecc.com.br);
c. Nome do professor;
d. Nome da disciplina;
e. Data da prova.
f. Espaço para o nome do aluno.
043. No caso de trabalhos a serem feitos pelos alunos fora de sala de aula e que valham pontuação, exige-se que os alunos obedeçam os critérios estabelecidos pelo professor da matéria.
044. Se prova de segunda chamada ou prova final, deve-se colocar tal informação na mesma.
045. A FATEC reserva-se ao direito de adicionar outras perguntas (sem retirar nenhuma das compostas pelo professor), sempre baseadas no Conteúdo Programático / Plano de Aulas disponilizado neste site, e nas biografias ali sugeridas. Tais questões serão definidas exclusivamente pela Mesa Diretora.